A ser
verdade?
É mais uma
facada nas nossas costas !!!
Será assim? E
se assim for será isto democracia? Fará isto parte do tão propalado
"espírito democrático",? Do tal espirito de lisura e de
tantas "consciências tranquilas e de dever cumprido" Não me lixem
mais, p.f.
governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem
com o dinheiro que é de todos nós.
governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem
com o dinheiro que é de todos nós.
De facto e de
lei,
passou a haver uma qualidade superior de
sujeitos,
ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional,
que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308ºe 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição à Pátria"por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem proteção de lei !
Grandes filhos da . . .!SFF MOVIMENTEM-SE ! ! !
ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional,
que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308ºe 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição à Pátria"por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem proteção de lei !
Grandes filhos da . . .!SFF MOVIMENTEM-SE ! ! !
PASSEM
PALAVRA
CA NOJO.
Sem comentários:
Enviar um comentário